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AREsp 202302607042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2423679
- Registro
- 202302607042
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CONTRATO DE TRANSPORTE.
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. RECURSO DE MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S.A. CLÁUSULA CONTRATUAL "FCL/FCL". INADEQUAÇÃO DA
EMBALAGEM. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE
AKAD SEGUROS S.A. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. ART. 786
DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO AFASTADA. TEMA N. 1.059 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.
A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de
apresentação, por parte da transportadora, de prova de qualquer
excludente de sua responsabilidade, bem como da alegada excludente
de responsabilidade decorrente da cláusula contratual "FCL/FCL" e da
inadequação da embalagem, exige o reexame de matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
não se admite em sede de recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e
7 do STJ.
2. Nas ações regressivas propostas pela seguradora contra
o causador do dano, os juros de mora devem fluir a partir do efetivo
desembolso da indenização securitária, e não da citação, conforme a
correta exegese do art. 786 do Código Civil, em consonância com a
jurisprudência desta Corte.
3. A majoração dos honorários de
sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica em caso
de provimento total ou parcial do recurso, conforme Tema n. 1.059 do
STJ.
4. Agravo em Recurso Especial de MSC MEDITERRANEAN SHIPPING
COMPANY S.A. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo
em Recurso Especial de AKAD SEGUROS S.A. conhecido para conhecer do
recurso especial e dar-lhe provimento apenas quanto ao termo inicial
dos juros de mora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.