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AREsp 202500835298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2879467
- Registro
- 202500835298
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DESISTÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO
NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO
DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35 DO
STJ. APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA
MOEDA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE
O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexistentes
as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não
merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à
manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não há
falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão
está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente
a controvérsia
4. A correção monetária dos valores a serem
restituídos ao consorciado excluído está prevista na Súmula n. 35 do
STJ, segundo a qual incide correção monetária sobre as prestações
pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão
do participante de plano de consórcio.
5. A correção monetária das
parcelas a serem devolvidas deve seguir o índice que reflita de
forma mais adequada a desvalorização da moeda, e não a variação do
preço do bem que era objeto do consórcio.
6. A aplicação dos juros
de mora após o vencimento do prazo para restituição se dá a partir
do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial.
7. A
cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de
consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do
dano. Precedentes.
8. A alteração das conclusões do acórdão
recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda,
o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
9. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.