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AREsp 202403548394 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2749307
Registro
202403548394
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado por profissional nomeado pelo juízo, acompanhado de documentos e dados objetivos, com esclarecimentos suplementares prestados às partes e oportunidade de impugnação garantida. Conclusões técnicas consideradas adequadas pelo Tribunal de origem. Revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de forma suficiente para permitir o controle da decisão e o exercício do contraditório, em conformidade com os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, bem como com os entendimentos firmados nos Temas 339 e 895 do STF. 3. Alegação de enriquecimento ilícito afastada. O aumento do aluguel decorreu de perícia técnica idônea e amplamente utilizada para imóveis destinados a estações rádio-base, não havendo prova de vantagem injusta. 4. Discussão acerca de suposta ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 5. Recurso especial que pretende reavaliar provas e metodologias técnicas, matéria insuscetível de exame na via especial. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.