← Jurioteca

AREsp 202302082914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2391727
Registro
202302082914
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INOCORRENTE. ALEGAÇÃO DE PREJULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A mera oposição ao julgamento virtual, desacompanhada de pedido expresso de sustentação oral ou de demonstração de efetivo prejuízo, não enseja nulidade, conforme orientação consolidada desta Corte. 2. A decisão do Tribunal de origem que, diante de controvérsia fática, anula a sentença para determinar a produção de prova pericial, não configura prejulgamento do mérito. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.