← Jurioteca
AREsp 202404110955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781446
- Registro
- 202404110955
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.
SÚMULA 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se
reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame
pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial,
na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A decisão
que determina a exibição de documentos com base em elementos
concretos apresentados pela parte autora não configura subversão das
regras de distribuição do ônus da prova.
3. É inadmissível o recurso
especial interposto contra decisão que aprecia pedido de tutela
provisória, dada sua natureza precária, nos termos da Súmula 735 do
STF.
4. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.