← Jurioteca

AREsp 202400606072 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2578581
Registro
202400606072
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. LEILÃO REALIZADO ANTES DA LEI N. 13.465/2017. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULAS 284/STF, 282/STF, 356/STF E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial e a procedência de ação de imissão na posse, em razão da ausência de intimação pessoal do devedor fiduciante sobre as datas do leilão, realizado antes da vigência da Lei n. 13.465/2017, e da consolidação da propriedade em favor de terceiros de boa-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, com a consequente aplicação do art. 1.025 do CPC; (ii) ocorreu violação aos arts. 39, II, da Lei n. 9.514/97 e 34 e 36, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 70/66, pela ausência de intimação pessoal do devedor fiduciante; (iii) houve desrespeito ao art. 903, I, § 1º ao § 4º, do CPC, quanto à validade da arrematação do imóvel. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada, pois a fundamentação recursal é genérica e incapaz de demonstrar a violação ao art. 1.022 do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em contratos de alienação fiduciária de imóvel anteriores à Lei n. 13.465/2017, não era necessária a intimação pessoal do devedor fiduciante sobre a data do leilão, uma vez que o bem já não pertencia ao devedor no momento do ato. Súmula 83/STJ. 5. A controvérsia sobre a aplicação do art. 903 do CPC não foi prequestionada no acórdão recorrido, nem suscitada adequadamente nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.