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AREsp 202400606072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578581
- Registro
- 202400606072
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE. LEILÃO REALIZADO ANTES DA LEI N. 13.465/2017. TERCEIROS
DE BOA-FÉ. SÚMULAS 284/STF, 282/STF, 356/STF E 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial
interposto contra acórdão que manteve a improcedência de ação
declaratória de nulidade de leilão extrajudicial e a procedência de
ação de imissão na posse, em razão da ausência de intimação pessoal
do devedor fiduciante sobre as datas do leilão, realizado antes da
vigência da Lei n. 13.465/2017, e da consolidação da propriedade em
favor de terceiros de boa-fé.
2. O objetivo recursal é decidir se:
(i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
1.022, I e II, do CPC, com a consequente aplicação do art. 1.025 do
CPC; (ii) ocorreu violação aos arts. 39, II, da Lei n. 9.514/97 e 34
e 36, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 70/66, pela ausência de
intimação pessoal do devedor fiduciante; (iii) houve desrespeito ao
art. 903, I, § 1º ao § 4º, do CPC, quanto à validade da arrematação
do imóvel.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é
afastada, pois a fundamentação recursal é genérica e incapaz de
demonstrar a violação ao art. 1.022 do CPC, atraindo a aplicação da
Súmula 284/STF.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em
contratos de alienação fiduciária de imóvel anteriores à Lei n.
13.465/2017, não era necessária a intimação pessoal do devedor
fiduciante sobre a data do leilão, uma vez que o bem já não
pertencia ao devedor no momento do ato. Súmula 83/STJ.
5. A
controvérsia sobre a aplicação do art. 903 do CPC não foi
prequestionada no acórdão recorrido, nem suscitada adequadamente nos
embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do
STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.