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AREsp 202404143773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2783920
Registro
202404143773
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 373 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DE VALORES. REANÁLISE DE FATOS E DOCUMENTOS. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 373 do CPC quando o acórdão recorrido reconhece a validade de termos de quitação devidamente assinados e com firma reconhecida, os quais constituem prova suficiente sobre o adimplemento de honorários contratuais. 2. Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.