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AREsp 202404143773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2783920
- Registro
- 202404143773
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 373 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DE
VALORES. REANÁLISE DE FATOS E DOCUMENTOS. SÚMULAS 7 E 284 DO STF.
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao artigo
373 do CPC quando o acórdão recorrido reconhece a validade de termos
de quitação devidamente assinados e com firma reconhecida, os quais
constituem prova suficiente sobre o adimplemento de honorários
contratuais.
2. Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando há o
exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação
judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
3.
Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.