← Jurioteca
AREsp 202400366583 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2563368
- Registro
- 202400366583
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. ARTS. 1.022, 903, § 4º, 886, 46, 53, II, 59
E 286, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. NULIDADE DO EDITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 903, § 4º, DO CPC. DISPOSITIVO OBSERVADO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 7 E 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO
1. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma
fundamentada as teses suscitadas, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. A análise da validade do edital de leilão, à
luz do art. 886 do CPC, demandaria reexame do teor do documento e do
conjunto probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ).
3. O art. 903, § 4º, do CPC foi devidamente observado, tendo
sido ajuizada ação autônoma para discutir a arrematação, sendo
legítima a conclusão do Tribunal local pela prevalência da primeira
arrematação regularmente aperfeiçoada.
4. A questão relativa à
competência territorial (arts. 46, 53, II, 59 e 286, II, do CPC) não
foi apreciada pelo acórdão recorrido, configurando ausência de
prequestionamento (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF).
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.