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AREsp 202400584308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578157
- Registro
- 202400584308
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO. NATUREZA CONCURSAL. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES.
EXTENSÃO DA NOVAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 581 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença,
no qual se discute a submissão de crédito aos efeitos da recuperação
judicial e a responsabilidade de fiadores e coobrigados após a
homologação do plano de recuperação.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) o crédito exequendo deve ser considerado sujeito a
recuperação judicial, adotando-se como marco a data do
inadimplemento contratual, e não o trânsito em julgado da sentença;
(ii) a novação decorrente da homologação do plano de recuperação
judicial exonera os fiadores e coobrigados.
3. Para fins de
submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data do fato gerador, e não
pelo trânsito em julgado da sentença, conforme fixado no Tema
1.051/STJ. No caso, o crédito exequendo, decorrente de aluguéis
vencidos antes do pedido de recuperação judicial, possui natureza
concursal.
4. A novação operada pela homologação do plano de
recuperação judicial não exonera automaticamente os fiadores e
coobrigados, salvo anuência expressa do credor, nos termos do art.
49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ. A cláusula do
plano que prevê a exoneração de garantidores é ineficaz em relação
aos credores que não anuíram expressamente.
5. A jurisprudência do
STJ estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não
impede o prosseguimento de execuções contra fiadores e coobrigados,
sendo a soberania da assembleia geral de credores limitada ao
controle judicial de legalidade.
6. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido
para reconhecer a natureza concursal do crédito em relação a
recuperanda, mantendo a responsabilidade dos fiadores.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.