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AREsp 202501711049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2934326
Registro
202501711049
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INTERESSE RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem indicação expressa das teses omitidas pelo Tribunal estadual, o que impede o conhecimento da suposta violação do art. 1.022 do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal estadual não examinou o mérito da questão relativa a inversão do ônus da prova, limitando-se a reconhecer a nulidade da decisão liminar do juiz do 1º grau de jurisdição, em razão de seu caráter genérico. O tema, pois, carece do indispensável prequestionamento, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 3. No caso em apreço, o acórd ão recorrido expressamente consignou que o pedido de inversão do ônus da prova deverá ser objeto de análise fundamentada pelo juiz quando do saneamento do processo. Inexiste, pois, qualquer prejuízo aos recorrentes, a revelar sua ausência de interesse recursal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.