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AREsp 202501711049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934326
- Registro
- 202501711049
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DA SÚMULA N. 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INTERESSE RECURSAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A
alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de
forma genérica, sem indicação expressa das teses omitidas pelo
Tribunal estadual, o que impede o conhecimento da suposta violação
do art. 1.022 do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do
STF.
2. O Tribunal estadual não examinou o mérito da questão
relativa a inversão do ônus da prova, limitando-se a reconhecer a
nulidade da decisão liminar do juiz do 1º grau de jurisdição, em
razão de seu caráter genérico. O tema, pois, carece do indispensável
prequestionamento, conforme a Súmula n. 211 do STJ.
3. No caso em
apreço, o acórd ão recorrido expressamente consignou que o pedido de
inversão do ônus da prova deverá ser objeto de análise fundamentada
pelo juiz quando do saneamento do processo. Inexiste, pois, qualquer
prejuízo aos recorrentes, a revelar sua ausência de interesse
recursal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.