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AREsp 202404785502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2816582
Registro
202404785502
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS SUPLEMENTARES. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBEMENTA DO RECURSO DE VITERRA BRASIL S.A. 1. A cumulação de cláusula penal compensatória com indenização por perdas e danos suplementares é vedada quando ambas as verbas decorrem do mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento contratual pela não entrega da soja no prazo e condições pactuadas. 2. A alteração do entendimento do tribunal de origem sobre a natureza da cláusula penal ou sobre a distinção dos fatos geradores das penalidades demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. SUBEMENTA DO RECURSO DE ALÉCIO PEREIRA ALVARENGA 1. A atribuição de culpa pelo inadimplemento contratual foi decidida pelo Tribunal estadual com base em análise das provas produzidas, especialmente depoimentos testemunhais e documentos dos autos, estando amparada nos elementos de convicção constantes do processo. 2. A reversão do posicionamento do Tribunal de origem para acolher tese diversa sobre a responsabilidade pela quebra contratual implicaria inevitável reexame de fatos e provas, incabível na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3. As alegações de violações de dispositivos processuais refletem mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se vislumbrando nos autos ocorrência de decisão surpresa ou julgamento fora dos limites do pedido. 4. O dissídio jurisprudencial não logrou demonstrar a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados, impedindo o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.