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AREsp 202404785502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2816582
- Registro
- 202404785502
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
SOJA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.
PERDAS E DANOS SUPLEMENTARES. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.
SUBEMENTA DO RECURSO DE VITERRA BRASIL S.A.
1. A
cumulação de cláusula penal compensatória com indenização por perdas
e danos suplementares é vedada quando ambas as verbas decorrem do
mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento contratual pela não
entrega da soja no prazo e condições pactuadas.
2. A alteração do
entendimento do tribunal de origem sobre a natureza da cláusula
penal ou sobre a distinção dos fatos geradores das penalidades
demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame do
conjunto fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
SUBEMENTA DO RECURSO DE ALÉCIO
PEREIRA ALVARENGA
1. A atribuição de culpa pelo inadimplemento
contratual foi decidida pelo Tribunal estadual com base em análise
das provas produzidas, especialmente depoimentos testemunhais e
documentos dos autos, estando amparada nos elementos de convicção
constantes do processo.
2. A reversão do posicionamento do Tribunal
de origem para acolher tese diversa sobre a responsabilidade pela
quebra contratual implicaria inevitável reexame de fatos e provas,
incabível na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7 do
STJ.
3. As alegações de violações de dispositivos processuais
refletem mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se
vislumbrando nos autos ocorrência de decisão surpresa ou julgamento
fora dos limites do pedido.
4. O dissídio jurisprudencial não logrou
demonstrar a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido
e os paradigmas colacionados, impedindo o conhecimento pela alínea c
do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.