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AREsp 202404130896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781848
- Registro
- 202404130896
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E 27, § 2º, DA
LEI Nº 9.514/1997. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO QUE ATRAI INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
artigo 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, aplica-se exclusivamente a
casos de leilão, e não adjudicação, sem prejuízo de constar que o
inconformismo com o lance deve ser agitado em momento apropriado,
sendo inadmissível em cumprimento de sentença.
2. A mera reiteração
de argumentos de mérito, sem a demonstração cabal de que a
fundamentação do acórdão recorrido foi integralmente e
especificamente combatida em todos os seus p ontos essenciais, não é
suficiente para afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF
3.
Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.