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AREsp 202404130896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2781848
Registro
202404130896
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E 27, § 2º, DA LEI Nº 9.514/1997. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO QUE ATRAI INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, aplica-se exclusivamente a casos de leilão, e não adjudicação, sem prejuízo de constar que o inconformismo com o lance deve ser agitado em momento apropriado, sendo inadmissível em cumprimento de sentença. 2. A mera reiteração de argumentos de mérito, sem a demonstração cabal de que a fundamentação do acórdão recorrido foi integralmente e especificamente combatida em todos os seus p ontos essenciais, não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.