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AREsp 202302525966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2430617
- Registro
- 202302525966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
VIRTUAL ANTES DE ESCO ADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A realização de
julgamento virtual antes de escoado o prazo legal suprimiu o direito
da parte de se opor à modalidade virtual e de exercer a sustentação
oral em sessão presencial ou telepresencial, conforme previsto no
art. 937 do CPC.
2. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.