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AREsp 202302525966 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2430617
Registro
202302525966
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCO ADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A realização de julgamento virtual antes de escoado o prazo legal suprimiu o direito da parte de se opor à modalidade virtual e de exercer a sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, conforme previsto no art. 937 do CPC. 2. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.