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AREsp 202501216198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903562
- Registro
- 202501216198
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE
HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o
entendimento de que é possível a usucapião de imóvel objeto de
herança pelo herdeiro que exerce sua posse exclusiva , desde que
comprovados os requisitos da usucapião extraordinária.
Precedentes.
2. No caso concreto, o TJMG afastou indevidamente o
interesse processual dos autores, contrariando a jurisprudência
consolidada do STJ, o que impõe o provimento do recurso especial
para determinar o prosseguimento da ação de usucapião.
3. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.