← Jurioteca

AREsp 202404786310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2817191
Registro
202404786310
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES ESCOLARES. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA DA COVID-19. APLICAÇÃO DO CDC E DA BOA-FÉ OBJETIVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA RECONHECIDA. REVISÃO CONTRATUAL LIMITADA E PROPORCIONAL. SÚMULAS 5, 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 927 do CPC, pois o Tribunal de origem observou os precedentes vinculantes do STF (ADI 6448 e ADPF 713), afastando a concessão de desconto linear automático e decidindo com base nas peculiaridades do contrato e das provas dos autos. 2. O acórdão aplicou corretamente o CDC, reconhecendo onerosidade excessiva e fixando redução proporcional, solução que não pode ser revista em recurso especial por envolver interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A invocação da LDB e dos arts. 317 e 478 do CC não afasta a conclusão do Tribunal, fundada em prova concreta quanto à impossibilidade de aulas práticas integrais no curso de Medicina durante a pandemia. 4. O art. 20 da LINDB foi observado, uma vez que a decisão considerou as consequências práticas e fixou descontos moderados, adequados ao equilíbrio contratual. Alegação recursal genérica, atraindo a Súmula 284/STF. 5. Não se comprova dissídio jurisprudencial válido, por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso em julgamento. Ademais, a revisão pretendida dependeria de reexame de provas, inviável em recurso especial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.