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AREsp 202400145083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2553857
- Registro
- 202400145083
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALUGUEL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MÉTODO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ACRÉSCIMO DE 30% PELO COMPARTILHAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de
forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte.
2. A revisão das conclusões
acerca do método pericial adotado, comparativo direto ou
participação na renda, demanda reexame do conjunto fático-probatório
e interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e
7/STJ.
3. Afastar o acréscimo de 30% referente ao compartilhamento
da infraestrutura implicaria revolvimento de provas, inviável na via
especial.
4. Não demonstrado o cotejo analítico nem a similitude
fática entre os acórdãos confrontados, inviável o recurso pela
alínea "c" do art. 105, III, da CF.
5. Estando o acórdão recorrido
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula
83/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.