← Jurioteca

AREsp 202400145083 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2553857
Registro
202400145083
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉTODO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACRÉSCIMO DE 30% PELO COMPARTILHAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão das conclusões acerca do método pericial adotado, comparativo direto ou participação na renda, demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Afastar o acréscimo de 30% referente ao compartilhamento da infraestrutura implicaria revolvimento de provas, inviável na via especial. 4. Não demonstrado o cotejo analítico nem a similitude fática entre os acórdãos confrontados, inviável o recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.