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AREsp 202400208149 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2555974
Registro
202400208149
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR CREDOR COM RESERVA DE DOMÍNIO E POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS AVALISTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Recuperação judicial. Cláusula de reserva de domínio. Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. O deferimento da recuperação judicial não sujeita ao plano o crédito garantido por reserva de domínio, sendo lícita a execução pelo juízo cível, cabendo ao juízo recuperacional apenas o controle de eventuais atos de retirada do bem, em consonância com a preservação da empresa e a jurisprudência desta Corte. 2. Renúncia à reserva de domínio. Inexistência. A simples opção pela execução judicial do preço não implica renúncia tácita à garantia. Aplicação analógica do entendimento pacificado quanto à alienação fiduciária e cessão fiduciária de créditos. 3. Força maior decorrente da pandemia de COVID-19. Alegação genérica. Ausência de prova robusta de impossibilidade absoluta de cumprimento contratual. Fato que, por si só, não enseja revisão automática da avença. Alterar conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. 4. Cumulação de honorários advocatícios. Tema 1076/STJ. Admissibilidade de honorários distintos na execução e nos embargos, observados os limites percentuais do CPC. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico adequado. Não demonstrada identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. Incidência do art. 1.029, § 1º, do CPC e da Súmula 291 do STF. 6. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação clara e suficiente. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando apresentar razões que sustentem o convencimento, conforme Tese 339 da Repercussão Geral do STF e jurisprudência pacífica do STJ. 7. Agravos conhecidos para conhecer dos Recursos Especiais para negar-lhes provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.