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AREsp 202402510859 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688158
- Registro
- 202402510859
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.831 DO E
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO REAL
DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR AO FALECIMENTO DO DE CUJUS.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA SEGUNDA SEÇÃO
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há que se cogitar em direito
real de habitação de terceiro sobre imóvel que já era de
copropriedade com as herdeiras do falecido e da sua primeira esposa,
que faleceu antes dele.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.