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AREsp 202402510859 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688158
Registro
202402510859
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.831 DO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR AO FALECIMENTO DO DE CUJUS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se cogitar em direito real de habitação de terceiro sobre imóvel que já era de copropriedade com as herdeiras do falecido e da sua primeira esposa, que faleceu antes dele. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.