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AREsp 202400483578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568671
- Registro
- 202400483578
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
revisional de contrato bancário.
2. A parte agravante alegou ofensa
aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de
enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao
art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente
vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobre os
critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
3. O Tribunal de origem limitou os juros
remuneratórios à média do Banco Central, reconhecendo abusividade e
descaracterizando a mora, sem análise das peculiaridades do caso
concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos
legais mencionados, ao limitar os juros remuneratórios sem
considerar as peculiaridades do caso concreto e ao não observar
precedentes vinculantes do STJ.
5. Também se discute se há dissídio
jurisprudencial válido entre o entendimento do TJSC e do TJPR sobre
os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido
analisou detidamente os pontos relevantes trazidos pelas partes,
expondo fundamentos jurídicos e jurisprudenciais adotados, inclusive
com menção à orientação do STJ e à jurisprudência local.
7. A
ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza
a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC, conforme
entendimento consolidado do STJ.
8. A controvérsia demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas,
o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
10. O dissídio
jurisprudencial não pode ser reconhecido, pois a análise do contex
to fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria
fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
11. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.