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AREsp 202400878605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2591089
- Registro
- 202400878605
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO DE BITCOINS. CONVERSÃO EM PERDAS
E DANOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS. MATERIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMU LA 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 489, §1º,
I-IV, 1.022, 497, 499, 809, 816 do CPC; arts. 234, 248, 389, 947,
402, 405, 884 do CC; e art. 14, §3º, I e II do CDC, entre outros
dispositivos, em razão de suposta impossibilidade de cumprimento da
obrigação de restituir bitcoins, ausência de responsabilidade civil
do recorrente e ausência de comprovação de danos materiais.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a
alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de restituir
bitcoins e conversão em perdas e danos; (ii) a alegação de ausência
de responsabilidade civil do recorrente, com base em culpa exclusiva
da vítima ou de terceiros; e (iii) a alegação de ausência de
comprovação dos danos materiais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão
recorrido enfrentou expressamente as questões levantadas,
reconhecendo que, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da
obrigação de restituir bitcoins, a obrigação deve ser convertida em
perdas e danos, nos termos do art. 884 do CC, sendo vedado o reexame
de fatos e provas para determinar a impossibilidade de cumprimento,
conforme Súmula 7 do STJ.
4. A responsabilidade objetiva da
plataforma foi reconhecida com base na inversão do ônus da prova e
na ausência de demonstração de falha na prestação dos serviços ou
culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, sendo vedado o reexame de
fatos e provas para afastar a responsabilidade, conforme Súmula 7 do
STJ.
5. A condenação por danos materiais foi fundamentada na
inversão do ônus da prova e na ausência de comprovação, por parte do
recorrente, de que os valores não estavam sob sua custódia, sendo
vedado o reexame de fatos e provas para afastar a condenação,
implicando o óbice da Súmula 7 do STJ.
6. O dissídio jurisprudencial
não foi caracterizado, pois a análise do contexto fático dos
julgados confrontados demandaria reexame de matéria fática, vedado
pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do
Julgamento: Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.