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AREsp 202402479848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2686934
- Registro
- 202402479848
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA
INICIAL VERIFICADA NO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, INCISO
IV, DO CPC. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTRADIÇÃO AFASTADA. DISSÍDIO
PREJUDICADO. COTEJO ANALITICO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de
acórdão que reformou sentença em ação monitória, reconhecendo a
insuficiência dos documentos apresentados para comprovar o débito
exigido e determinando a extinção do processo.
2. A parte agravante
alegou violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 700, § 5º, do
Código de Processo Civil, sustentando ausência de fundamentação
adequada no acórdão recorrido e a necessidade de se oportunizar a
emenda da petição inicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao art. 489, §
1º, inciso IV, do CPC, em razão de suposta ausência de fundamentação
adequada no acórdão recorrido; e (ii) é possível a emenda da petição
inicial da ação monitória após a apresentação de embargos, nos
termos do art. 700, § 5º, do CPC.
III. Razões de decidir
4. A
fundamentação do acórdão recorrido foi considerada formalmente
adequada, com enfrentamento das questões relevantes, afastando a
alegada violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC.
5. A
jurisprudência do STJ veda a emenda da petição inicial após a
contestação, salvo em situações excepcionais, para preservar o
princípio da estabilização da demanda. No caso concreto, a instância
ordinária entendeu pela inaplicabilidade do art. 700, § 5º, do CPC,
em razão da ausência de pressupostos legais, no caso concreto.
6. A
análise das alegações recursais demandaria o reexame do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ também
impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando o
dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei,
aplicando-se a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.