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AREsp 202401757006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641882
- Registro
- 202401757006
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUM IDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
III, "a", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou
violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão no acórdão
recorrido, e aos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor,
53, 421 e 884 do Código Civil, sustentando inadequação da aplicação
da legislação consumerista, enriquecimento sem causa e afronta a
cláusula contratual.
3. A decisão agravada entendeu que: (i) não
houve violação ao art. 1.022 do CPC, pois a matéria foi devidamente
enfrentada; e (ii) em relação aos demais dispositivos, além de não
haver demonstração suficiente da vulneração, incide o óbice da
Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante das
alegações de violação aos dispositivos legais mencionados,
considerando o teor do Acórdão recorrido e os óbices das Súmulas 5,
7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O Acórdão recorrido decidiu
a lide com fundamento em dispositivos legais diversos aos invocados
pela parte recorrente-E., na medida em que reconheceu a
incidência do Código de Defesa do Consumidor.
6. A ausência de
omissão no acórdão recorrido afasta a alegação de violação ao art.
1.022 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
7. A
análise da cláusula contratual atinente ao valor da devolução e o
reexame de fatos e provas sobre a suposta prestação de serviços são
incompatíveis com o recurso especial, conforme os óbices das Súmulas
5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de
que a relação de consumo entre associação e associado pode ser
reconhecida com base no objeto contratado, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.