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AREsp 202402156915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2668102
- Registro
- 202402156915
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 849 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
POSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO
PREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais
decorrentes de vícios em imóvel, com alegação de violação aos arts.
320, parágrafo único, e 849 do código civil, sustentando a validade
de acordo extrajudicial e a quitação dada, com base nos princípios
da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
II QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Validade e eficácia de acordo extrajudicial com
quitação, e possibilidade de propositura de ação judicial para
reparação de danos supervenientes ou não contemplados no acordo, sem
violação aos dispositivos legais invocados.
III RAZÕES DE DECIDIR
3.
O acórdão recorrido analisou devidamente a existência do acordo
extrajudicial, considerando perícia e danos supervenientes, sem
ausência de fundamentação.
4. O exame da controvérsia requer
revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a súmula
7/STJ.
5. O entendimento adotado pelo tribunal de origem alinha-se à
jurisprudência do STJ, que interpreta restritivamente a quitação em
acordos extrajudiciais, permitindo pleito de reparação integral dos
danos, aplicando-se a súmula 83/STJ.
IV DISPOSITIVO
6. Agravo em
recurso especial não conhecido.
7. Majoração dos honorários
sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §
11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.