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AREsp 202502097893 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959105
- Registro
- 202502097893
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO EM 1992. SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA
TR PREVISTA NA LEI 9.126/1995. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
RETROATIVA. PROTEÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 5º, XXXVI, DA
CF/1988). COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS
SEM PREVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489,
§ 1º, IV, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO QUE IMPUGNA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, com fundamento na ausência de violação aos arts.
1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na incidência das Súmulas 5 e 7
do STJ e na falta de cotejo analítico para demonstração de dissídio
jurisprudencial.
2. A parte agravante alega violação aos
dispositivos citados, má aplicação do precedente do REsp
1.061.530/RS, obrigatoriedade de substituição da TR pela TJLP e
negativa de prestação jurisdicional.
3. O acórdão recorrido manteve
a descaracterização da mora do devedor em razão de cobrança indevida
de juros capitalizados sem previsão contratual e rejeitou a
aplicação retroativa da Lei 9.126/1995, por violação ao ato jurídico
perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF/1988).
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4.
Verificar se há violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
CPC/2015, quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e
ausência de fundamentação no acórdão recorrido.
5. Analisar a
possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e matéria
fático-probatória para aferir a substituição da TJLP pela TR e a
descaracterização da mora.
6. Examinar a impugnação a fundamento
constitucional.
7. Avaliar se o agravo impugna especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
III RAZÕES DE
DECIDIR
8. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido, ainda que conciso, enfrenta as questões
relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de
fundamentação.
9. A pretensão de revisar a aplicação da Lei
9.126/1995 em contrato anterior demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame de provas, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
10. A cobrança indevida de juros capitalizados, admitida pela
parte, descaracteriza a mora, conforme jurisprudência pacífica do
STJ.
11. O fundamento constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988)
não foi impugnado por recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126
do STJ.
12. O agravo não impugna de forma específica e efetiva todos
os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a Súmula 182 do
STJ.
IV DISPOSITIVO
13. Agravo em recurso especial não
conhecido.
14. Majorados os hono rários sucumbenciais em R$
10.000,00 (art. 85, § 11, do CPC/2015).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.