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AREsp 202502097893 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2959105
Registro
202502097893
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO EM 1992. SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TR PREVISTA NA LEI 9.126/1995. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PROTEÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 5º, XXXVI, DA CF/1988). COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO QUE IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e na falta de cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante alega violação aos dispositivos citados, má aplicação do precedente do REsp 1.061.530/RS, obrigatoriedade de substituição da TR pela TJLP e negativa de prestação jurisdicional. 3. O acórdão recorrido manteve a descaracterização da mora do devedor em razão de cobrança indevida de juros capitalizados sem previsão contratual e rejeitou a aplicação retroativa da Lei 9.126/1995, por violação ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar se há violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação no acórdão recorrido. 5. Analisar a possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória para aferir a substituição da TJLP pela TR e a descaracterização da mora. 6. Examinar a impugnação a fundamento constitucional. 7. Avaliar se o agravo impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III RAZÕES DE DECIDIR 8. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, ainda que conciso, enfrenta as questões relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação. 9. A pretensão de revisar a aplicação da Lei 9.126/1995 em contrato anterior demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 10. A cobrança indevida de juros capitalizados, admitida pela parte, descaracteriza a mora, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 11. O fundamento constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988) não foi impugnado por recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126 do STJ. 12. O agravo não impugna de forma específica e efetiva todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a Súmula 182 do STJ. IV DISPOSITIVO 13. Agravo em recurso especial não conhecido. 14. Majorados os hono rários sucumbenciais em R$ 10.000,00 (art. 85, § 11, do CPC/2015).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.