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AgInt nos EAREsp 202303535197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2480549
Registro
202303535197
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO APENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial autorizador dos embargos de divergência, recurso uniformizador que visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não basta que a matéria tenha sido examinada no voto vencido, pois prevalece o entendimento firmado pela maioria do colegiado que, no caso, foi pela incidência da súmula 7 /STJ, não restando caracterizado, portanto, dissenso quanto ao tema de fundo. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.