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AREsp 202401148147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2624277
- Registro
- 202401148147
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO. AUSENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
Código de Defesa do Consumidor não incide sobre as relações
decorrentes de mútuo bancário firmado para obtenção de capital de
giro.
3. A análise sobre a posição contratual assumida pelas partes e os
objetivos do mútuo decorreu inquestionavelmente da interpretação de
cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório carreado aos
autos, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso.
4. A proteção referente à impenhorabilidade do bem de família não
incide na hipótese em que o imóvel for dado em garantia de alienação
fiduciária pelo próprio devedor.
5. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que
tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com
enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.