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EDcl no AREsp 202303412053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2468140
- Registro
- 202303412053
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
182 do STJ.
2. O embargante alega a ocorrência de erros materiais no julgado,
apontando a menção equivocada à Súmula 8 do STJ, quando deveria
constar a Súmula 83, e a ausência de impugnação específica quanto ao
fundamento de inadmissibilidade baseado no art. 102, III, "a", da
Constituição Federal. Sustenta, ainda, a existência de omissão no
julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material,
omissão ou contradição na decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constatou-se erro material na decisão monocrática, que mencionou
equivocadamente a Súmula 8 do STJ, quando deveria constar a Súmula
83, conforme já indicado no relatório da decisão.
5. Não se verificou omissão ou contradição no julgado, uma vez que a
decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial foi
fundamentada na ausência de impugnação específica quanto ao capítulo
da decisão que tratava da impropriedade da via eleita, com base no
art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
6. A ausência de enfrentamento da questão pelo agravante nas razões
do agravo em recurso especial caracteriza falta de dialeticidade,
justificando o não conhecimento do recurso com fundamento na Súmula
182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente
acolhidos para corrigir erro material referente à menção equivocada
à Súmula 8 do STJ, substituindo-a pela Súmula 83 do STJ.
Tese de julgamento:
1. A correção de erro material em decisão judicial não implica
reconhecimento de omissão ou contradição, quando a fundamentação do
julgado permanece íntegra e suficiente.
2. A ausência de impugnação específica quanto a fundamento de
inadmissibilidade de recurso especial caracteriza falta de
dialeticidade, ensejando o não conhecimento do agravo em recurso
especial, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 102,
III, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83;
STJ, EAREsp 701.404/SC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.