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AREsp 202502285503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970750
- Registro
- 202502285503
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. MULTA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CON HECER E PROVER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PARA AFASTAR
A MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, inciso II, e
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, além dos artigos 18, § 1º,
e 6º, incisos VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O
recurso especial buscava a devolução de bem defeituoso e a
restituição da quantia paga, além do afastamento de multa aplicada
em embargos de declaração.
II. Questão em discussão
4. Há três
questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido;
(ii) possibilidade de devolução do bem mesmo com defeito
solucionado; (iii)saber se é possível afastar a multa aplicada nos
embargos de declaração, considerando a necessidade de
prequestionamento dos pontos debatidos no recurso especial.
III.
Razões de decidir
5. A Corte de origem analisou e rebateu os
argumentos levantados, sendo suficiente e motivada a decisão, não
configurando negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não
se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco
fundamentação concisa equivale à ausência de fundamentação.
3. Nos
termos da jurisprudência deste Tribunal, não é cabível o pleito de
devolução do bem, reconhecendo a razoabilidade da conclusão de que o
vício foi sanado e aplicou as Súmulas 7 e 83/STJ.
7. A multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC foi afastada, considerando a
necessidade de prequestionamento dos pontos trazidos ao debate no
recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo conhecido para
conhecer e prover em parte o recurso especial, apenas para afastar a
multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.