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AREsp 202502285503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2970750
Registro
202502285503
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. MULTA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CON HECER E PROVER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, inciso II, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, além dos artigos 18, § 1º, e 6º, incisos VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O recurso especial buscava a devolução de bem defeituoso e a restituição da quantia paga, além do afastamento de multa aplicada em embargos de declaração. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) possibilidade de devolução do bem mesmo com defeito solucionado; (iii)saber se é possível afastar a multa aplicada nos embargos de declaração, considerando a necessidade de prequestionamento dos pontos debatidos no recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, sendo suficiente e motivada a decisão, não configurando negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa equivale à ausência de fundamentação. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, não é cabível o pleito de devolução do bem, reconhecendo a razoabilidade da conclusão de que o vício foi sanado e aplicou as Súmulas 7 e 83/STJ. 7. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC foi afastada, considerando a necessidade de prequestionamento dos pontos trazidos ao debate no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para conhecer e prover em parte o recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.