← Jurioteca
AREsp 202502093991 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2958381
- Registro
- 202502093991
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS E PESSOAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
TEMA 1.085. VALIDADE DOS DESCONTOS AUTORIZADOS EM CONTA CORRENTE.
DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E
NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 489 e 1.022 DO
CPC AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial. A controvérsia versa sobre a limitação de descontos
efetuados a título de empréstimos consignados e pessoais, com
alegação de superendividamento e comprometimento do mínimo
existencial.
2. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu
que os descontos referentes aos empréstimos consignados não
ultrapassam o limite legal de 35% e aplicou o Tema 1.085 do STJ para
afastar a limitação de 30% nos empréstimos pessoais, reformando a
sentença.
3. O recurso especial aponta violação aos arts. 6º, 47 e
51 do CDC; 187, 373, II e 927 do CC; 833, IV do CPC; art. 2º da Lei
10.820/2003; e arts. 45 e 6º do Decreto 45.563/2016, sustentando a
necessidade de distinguishing e overruling em relação ao Tema 1.085,
à luz da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível
limitar os descontos de parcelas de empréstimos pessoais realizados
em conta corrente, com base na situação de superendividamento e na
preservação do mínimo existencial, em contraposição à tese firmada
no Tema 1.085 do STJ, sem incorrer em reexame de provas e cláusulas
contratuais.
III. Razões de decidir
5. A revisão da conclusão
alcançada pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada
pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A Corte de origem aplicou
corretamente a tese firmada no Tema 1.085, reconhecendo a validade
dos descontos autorizados em conta corrente, afastando a limitação
legal prevista para empréstimos consignados.
7. A ausência de
precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese
defendida pelo agravante, sem necessidade de reanálise
fático-probatória, inviabiliza o conhecimento do recurso pela
divergência.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.