← Jurioteca

AREsp 202502066844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2956708
Registro
202502066844
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ALEGADA IRREGULARIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso fundado no art. 105, III, "a", da CF, em demanda de adjudicação compulsória. 2. A decisão agravada considerou que a análise da tese recursal demandaria a reapreciação de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, aplicando as Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se o agravo em recurso especial pode superar os óbices sumulares que vedam, na via especial, o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido, ao reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica no endereço indicado na inicial, baseou-se no exame do acervo probatório e na aplicação da Súmula 118 do TJRJ, que consagra o princípio da aparência. 5. Alterar tal conclusão demandaria revaloração das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 6. Ademais, a pretensão recursal envolve interpretação de cláusulas contratuais referentes à cadeia de cessões, hipótese vedada pela Súmula 5 do STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." 7. Precedentes recentes confirmam a impossibilidade de revisão do julgado em hipóteses semelhantes (AgInt no AREsp 2.753.530/SC, Terceira Turma, DJe 20/12/2024; AgInt no AREsp 2.555.823/PR, Terceira Turma, DJe 22/8/2024). IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.