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REsp 202402784349 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160189
Registro
202402784349
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio jurisprudencial. 2. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente, especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal da associação e da qualidade da posse do imóvel. 3. Alegada inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na natureza pessoal da obrigação. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Tema 882). 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.