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REsp 202402368619 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2154163
Registro
202402368619
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 203, § 1º, 489, INCISO II, E 1.009 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial que visa a reforma de acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto, sob o argumento de que a decisão de primeiro grau, que converteu a ação de reintegração de posse em perdas e danos e determinou o prosseguimento executivo, teria natureza de sentença e, portanto, seria impugnável por apelação. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa e rejeita as teses suscitadas pelos recorrentes, ainda que de forma contrária aos seus interesses, cumprindo o dever de fundamentação. 3. A decisão de primeiro grau, que converteu a ação de reintegração de posse em perdas e danos e homologou valor para prosseguimento executivo, não encerrou completamente o processo, conferindo-lhe natureza híbrida ou interlocutória, passível de impugnação por agravo de instrumento, em conformidade com a interpretação teleológica do art. 203, § 1º, e o regime do cumprimento/execução do CPC. Precedentes desta Corte. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento, analisando o mérito do agravo de instrumento interposto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.