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REsp 202402129943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150310
- Registro
- 202402129943
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFÍCIO PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. RECUSA PELO TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto
contra acórdão que, em julgamento de embargos à execução, manteve a
execução de contrato de compra e venda de imóvel, apenas limitando a
multa contratual, rejeitando a prescrição parcial e não conhecendo,
por inovação, da tese de nulidade do título executivo.
2. A questão
relativa a nulidade do título executivo, por se tratar de matéria de
ordem pública, não se sujeita a preclusão e pode ser conhecida de
ofício nas instâncias ordinárias, sendo incabível o não conhecimento
por inovação recursal, o que configura negativa de prestação
jurisdicional e impõe a anulação do acórdão e o retorno dos autos ao
Juízo de origem para a devida apreciação. Precedentes
3. Recurso
especial parcialmente provido para sanar a negativa de prestação
jurisdicional e determinar o retorno dos autos à origem para que a
questão da nulidade do título executivo seja apreciada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.