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REsp 202102349178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225708
- Registro
- 202102349178
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Recurso Especial. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. Cancelamento de hipoteca. Aplicação da Súmula 308/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Ação ordinária ajuizada contra
empresa de engenharia e instituição financeira, visando ao
cancelamento de hipoteca constituída em favor da instituição
financeira, objeto de matrícula no Ofício de Registro de Imóveis.
Sentença de primeiro grau rejeitou o pedido, com resolução de
mérito.
2. Apelação interposta pela parte autora foi desprovida pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença.
Recurso especial foi interposto pela parte autora, alegando violação
dos arts. 489, §1º, do CPC, 76 da Lei n. 11.101/2005 e 481, 524 e
533 do Código Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se a hipoteca constituída em favor de
instituição financeira pode ser cancelada com fundamento na Súmula
308 do STJ, considerando que o imóvel objeto da hipoteca é utilizado
em atividade empresarial e não adquirido por pessoa física como
consumidor final.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 308 do STJ não
se aplica a imóveis comerciais ou utilizados em atividade
empresarial, destinando-se exclusivamente à proteção de pessoas
físicas que adquirem imóveis como consumidores finais.
5. O acórdão
recorrido está fundamentado de forma suficiente, inexistindo omissão
ou contradição, conforme análise dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
6. A
jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade da Súmula
308 do STJ em casos envolvendo imóveis comerciais, atraindo a
incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial
conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.