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REsp 202403384123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168960
- Registro
- 202403384123
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução de título
extrajudicial. Prescrição direta. Ônus sucumbenciais. Aplicação do
princípio da causalidade.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina que, em embargos à execução de
título extrajudicial, reconheceu a prescrição direta e extinguiu a
execução, condenando o exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios com fundamento no princípio da causalidade e no art.
85, § 2º, do CPC.
2. O Tribunal de origem aplicou o princípio da
causalidade para atribuir ao exequente a responsabilidade pelos ônus
sucumbenciais, considerando que a execução foi extinta pela
prescrição direta.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se, em caso de extinção da execução pela
prescrição direta, os honorários sucumbenciais devem ser suportados
pelo exequente ou pelo executado, à luz do princípio da
causalidade.
III. Razões de decidir
4. O princípio da causalidade
determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte cuja
conduta deu causa à instauração da demanda. No caso, o
inadimplemento do executado foi a causa determinante da propositura
da execução.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, mesmo em hipóteses de extinção da execução pela
prescrição, prevalece o princípio da causalidade, impondo ao devedor
a responsabilidade pelos encargos processuais.
6. A solução
contrária, que atribui os ônus sucumbenciais ao exequente,
penalizaria o credor que buscou o exercício regular de seu direito,
beneficiando duplamente o devedor inadimplente.
IV. Dispositivo
7.
Resultado do Julgamento: Recurso provido para reformar o acórdão
recorrido e afastar a condenação do exequente ao pagamento de
honorários advocatícios, reconhecendo a aplicação do princípio da
causalidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §
10º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.854.589/PR, Rel.
Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 09.11.2023; STJ, EAREsp
2.100.924/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em
18.06.2025; STJ, AgInt no REsp 1.947.981/SP, Rel. Min. Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 26.02.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.