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REsp 202101749672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1942726
- Registro
- 202101749672
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Multa cominatória.
Proporcionalidade e razoabilidade. Revisão inviável. Recurso não
conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$
300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na
sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento
cirúrgico.
2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente
a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo
após a intimação judicial.
3. A recorrente alegou
desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte
adversa, requerendo sua exclusão ou redução.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a multa
cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$
128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do
recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A multa cominatória tem
por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo
proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os
arts. 497, 536 e 537 do CPC.
6. A demora de quase um ano para
cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a
aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento
tempestivo da obrigação.
7. A revisão do valor da multa cominatória
na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de
fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A
proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser
analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante
consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira
Turma do STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.