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REsp 202402269836 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152569
- Registro
- 202402269836
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Omissão em acórdão. Art.
1.022, II, do CPC. nulidade. Novo julgamento de embargos de
declaração. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso que deu provimento à apelação do autor para condenar a ré à
cobertura do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional
em decorrência de invalidez permanente, mas não enfrentou os pedidos
de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por
danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não
enfrentar os pedidos iniciais de devolução das prestações do
financiamento habitacional pagas após 7/1/2015 e de condenação por
danos morais, violando o art. 1.022, inciso II, do CPC.
III. Razões
de decidir
3. As matérias alegadamente omitidas foram previamente
suscitadas na apelação e reiteradas em embargos de declaração,
atendendo aos requisitos para configuração de violação ao art.
1.022, inciso II, do CPC.
4. O efeito devolutivo do recurso no plano
horizontal, previsto no art. 1.013, § 1º, do CPC, impõe ao Tribunal
de origem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no
processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que
relativas ao capítulo impugnado.
5. A ausência de enfrentamento das
matérias relevantes para o desfecho do julgamento configura omissão
e transgressão ao art. 1.022, inciso II, do CPC.
IV.
Dispositivo
Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar novo julgamento dos embargos de declaração, com
enfrentamento expresso dos pedidos iniciais de devolução das
prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.