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REsp 202500247648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193959
- Registro
- 202500247648
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Trata-se de
discussão acerca da ocorrência de preclusão consumativa a respeito
da competência absoluta para o processamento e o julgamento do
feito.
2. As questões de ordem pública, tal como a competência
absoluta, também estão sujeitas à preclusão se já tiverem sido
objeto de anterior manifestação jurisdicional.
3. O Tribunal de
origem fixou, em decisão sobre a qual se operou a preclusão, a
competência da Justiça do Estado.
4. Não é mais possível a
rediscussão da matéria, ainda que por outros argumentos, incidindo
no caso os arts. 505 e 507 do CPC.
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.