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REsp 202101765625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1946797
- Registro
- 202101765625
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobrança de
taxa pelo método ABA. Abusividade.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
condenação para excluir a cobrança de taxa pelo método ABA,
considerada abusiva, e determinou a restituição dos valores pagos
pelo consumidor.
2. A decisão de primeiro grau reconheceu a
abusividade da cobrança da taxa pelo método ABA, que ultrapassava o
valor integral da sessão de psicoterapia, e determinou a restituição
dos valores pagos e a abstenção de novas cobranças.
3. O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação, destacando que
não há ilegalidade na cobrança de coparticipação, mas sim na
cobrança da taxa pelo método ABA.
4. A recorrente alegou negativa de
prestação jurisdicional, violação do art. 1.022 do CPC e de normas
da ANS, além de divergência jurisprudencial sobre a taxatividade do
rol da ANS.
II. Questão em discussão
5. Há duas questões em
discussão: (i) saber se a cobrança de taxa pelo método ABA, além da
coparticipação, é abusiva; e (ii) verificar se a análise do acórdão
recorrido violou normas federais ou jurisprudência consolidada,
viabilizando o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de
decidir
6. A jurisprudência do STJ consolidou que o rol da ANS é, em
regra, taxativo, mas pode ser mitigado em casos excepcionais, desde
que observados critérios específicos, como a inexistência de
substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
7. A decisão
recorrida está em conformidade com o entendimento do STJ, que
reconhece a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos
indispensáveis, mesmo que não previstos no rol da ANS, quando
comprovada sua necessidade e eficácia.
8. A revisão da conclusão das
instâncias ordinárias sobre a abusividade da cobrança da taxa pelo
método ABA exigiria reexame de provas e cláusulas contratuais,
providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. A decisão
recorrida não violou o entendimento consolidado do STJ, sendo
inviável o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.