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REsp 202500130987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192935
- Registro
- 202500130987
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
ATO JURÍDICO. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. ASSINATURA. FALSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
1. A questão
em discussão consiste em saber se a ausência de outorga uxória
válida, decorrente de falsificação de assinatura, torna o ato
jurídico nulo ou anulável e se há prazo decadencial para pleitear
sua invalidação.
2. A ausência de outorga uxória torna o ato
anulável, sujeitando-se ao prazo decadencial de dois anos para sua
arguição, conforme os artigos 1.649 do Código Civil de 2002 e 252 do
Código Civil de 1916.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.