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REsp 202103881446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225239
- Registro
- 202103881446
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. DANO MORAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES
DA CATEGORIA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.
POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são
os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da
Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a
integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o
sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de
indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de
servidores integrantes da categoria profissional representada.
2. Os
possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais
federais, servidores integrantes da categoria profissional
representada.
3. A matriz constitucional dos direitos sociais
estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas" (art. 8º, III).
4. Por sua vez, a lei
processual define que, para postular em juízo, é necessário ter
interesse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico (arts. 17 e 18 do CPC).
5. O sindicato tem legitimidade
para pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa
de comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção
aos servidores da categoria profissional a que representa.
6. Não é
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir
pela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d
efesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que
afasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ.
7. Recurso especial
provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.