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REsp 202502570286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223206
- Registro
- 202502570286
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PLEITO DE DECOTE. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Esta Corte Superior já se posicionou no
sentido de que a morte daquele que promove o sustento da família não
se trata de consequência inerente ao tipo penal de homicídio,
merecendo maior rigor no apenamento.
1.1. No caso, conforme
depoimentos da mãe e do irmão da vítima, sua morte ocasionou
dificuldades financeiras à família, porquanto contribuía ativamente
para o sustento de todos. Assim, a valoração negativa da
circunstância judicial encontra-se bem fundamentada.
2. Recurso
especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.