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REsp 202402287769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152810
- Registro
- 202402287769
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 68,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART. 381, III, DO CPP. CONCURSO DE CAUSAS
DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE
DECOTE DO AUMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO FUNDAMENTADO
NO MODUS OPERANDI EMPREGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta
Corte Superior, é possível a aplicação do critério cumulativo ou do
"efeito cascata" no cálculo da pena do crime de roubo, quando
incidirem majorantes diversas, desde que o julgador fundamente
adequadamente a necessidade de incidência de ambos os aumentos.
1.1.
No caso, considerando que a necessidade de aplicação dos aumentos se
encontra idoneamente justificada no modus operandi empregado pelos
acusados, que premeditaram o delito e mantiveram as vítimas o tempo
todo sob a mira de arma branca e de arma de fogo, não há falar em
correção da pena.
2. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.