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REsp 202402287769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2152810
Registro
202402287769
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART. 381, III, DO CPP. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE DECOTE DO AUMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO FUNDAMENTADO NO MODUS OPERANDI EMPREGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a aplicação do critério cumulativo ou do "efeito cascata" no cálculo da pena do crime de roubo, quando incidirem majorantes diversas, desde que o julgador fundamente adequadamente a necessidade de incidência de ambos os aumentos. 1.1. No caso, considerando que a necessidade de aplicação dos aumentos se encontra idoneamente justificada no modus operandi empregado pelos acusados, que premeditaram o delito e mantiveram as vítimas o tempo todo sob a mira de arma branca e de arma de fogo, não há falar em correção da pena. 2. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.