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AgInt no REsp 201802663619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1773335
- Registro
- 201802663619
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
POPULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO PRESUMIDO AFASTADO. REFORMA
DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A ação popular é instrumento apropriado para anular contratos
prorrogados tacitamente após o término de contratos emergenciais.
2. No caso, o Juiz de Direito extinguiu o processo sem resolução de
mérito, por carência dos pressupostos da ação, qual seja, a
comprovação dos fatos alegados e a suficiente descrição dos fatos e
fundamentos jurídicos imputados aos réus. O acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença, declarou a
nulidade dos contratos apontados como verbais, e determinou o
ressarcimento ao erário, considerando ter havido dano presumido,
cuja aferição viria em liquidação, quando do cumprimento.
3. A discussão jurídica consiste na (im)possibilidade de condenação
dos réus em ação popular ao ressarcimento ao erário com base em dano
presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não
apontado na petição inicial, agora sob a égide do subsistema no
Direito Sancionador à luz da Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei
de Improbidade Administrativa, passando a exigir dolo específico,
nexo causal e efetividade do dano para a responsabilização.
4. A ausência de licitação, por si só, não configurou lesividade
concreta ao patrimônio público porquanto não demonstrada a forma e
no que consistiu, objetivamente, ao quantum. Dentro desse sistema
inovado pela lei retro aludida, a aplicação de entendimento diverso
violaria os princípios da isonomia e do devido processo legal
substancial, admitindo padrões distintos para situações de mesma
natureza material, equivalendo dizer que na ação popular poder-se-ia
condenar por presunção fato que, na Ação Civil Pública, não seria
possível, estabelecendo superioridade de normas que não retrata o
acervo brasileiro atual.
5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial e
reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a sentença de primeiro
grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.