← Jurioteca

REsp 202302872551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2091160
Registro
202302872551
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade passiva foi reconhecida com base na teoria da aparência e na responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que transfere aos adquirentes a responsabilidade por despesas condominiais e IPTU foi afastada, pois o imóvel não foi entregue em condições de uso, configurando inadimplemento contratual das recorrentes. 3. O atraso na entrega do imóvel não foi considerado decorrente de caso fortuito ou força maior, mas de vícios construtivos previsíveis e inerentes à atividade empresarial. 4. A condenação por danos emergentes foi mantida com base em documentos apresentados nos autos, sendo a apuração exata dos valores relegada à fase de liquidação de sentença. A tese de enriquecimento sem causa não foi prequestionada. 5. O atraso na entrega do imóvel, aliado a circunstâncias excepcionais como propaganda enganosa e vícios construtivos, foi considerado apto a gerar dano moral. O valor da indenização foi considerado proporcional e razoável. 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.