← Jurioteca
REsp 202503413490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232366
- Registro
- 202503413490
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. VALOR
RAZOÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no
sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente
nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de
proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Isso
porque não se mostra desproporcional a fixação dos danos morais em
R$ 1.000,00 (mil reais), decorrente de desconto indevido no valor de
R$ 90,00 (noventa reais), nos proventos de aposentadoria, motivo
pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no
feito, como bem consignado na decisão agravada.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.