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REsp 202202981792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2028113
Registro
202202981792
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida. Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído. Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela. 2. Recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.