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REsp 202202981792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2028113
- Registro
- 202202981792
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. O recurso especial foi dirigido contra acórdão que
deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora
recorrida. Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação
e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito
constituído. Desse modo, com a superveniência do julgamento do
mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia
antecipação de tutela.
2. Recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.