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REsp 202500172351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192663
- Registro
- 202500172351
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES). UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE. AUXÍLIOS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DECORRENTE
DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 5º DA LINDB
E 2º DA LEI N. 9.784/1999. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283
DO STF. NORMAS INFRALEGAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Inexiste
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem aprecia suficientemente a controvérsia e fundamenta de forma
clara sua decisão, ainda que contrária aos interesses da parte
recorrente.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento
autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
n. 283 do STF.
3. A tese recursal está alicerçada em norma
infralegal (Resolução n. 08/2016/CONSU), cujo exame não é cabível na
via especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal
exigido pelo art. 105, inciso III, da Constituição da República.
4.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.