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AgRg na APn 201902238806 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
928
Registro
201902238806
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉ. DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE. ART. 80 CPP. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. O habeas corpus impetrado em favor da corré permanece sem qualquer alteração relevante em seu andamento processual desde maio de 2024, não havendo, até o momento, perspectiva concreta de julgamento definitivo. Essa paralisação tem gerado impactos diretos sobre o regular andamento da presente ação penal, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional e colidindo com o princípio da razoável duração do processo, assegurado pelo art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Não há ordem judicial que tenha determinado a suspensão do processo em relação ao corréu. A manutenção da suspensão integral do feito, sob justificativa de liminar concedida exclusivamente em favor da corré, configura extensão indevida dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus e acarreta prejuízos indevidos à persecução penal em relação ao corréu. 4. Impõe-se a retomada da tramitação da ação penal em relação ao corréu, em respeito à autonomia processual entre os réus e à necessidade de evitar o perecimento da pretensão punitiva estatal. 5. A cisão processual ora deferida permite o prosseguimento regular da ação penal quanto ao corréu, sem prejuízo da preservação da unidade temática e probatória do feito. Embora o desmembramento represente exceção, justifica-se, no caso concreto, como medida voltada à racionalização processual, evitando a perpetuação da paralisação e seus efeitos nocivos à celeridade, economia e segurança jurídica. 6. Deve o processo ter regular prosseguimento em relação ao corréu, enquanto o feito permanece suspenso quanto à corré, nos exatos termos da liminar concedida no habeas corpus impetrado perante o STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.