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AgRg na AlienBac 202501474299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
16
Registro
202501474299
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS. PRETENSÃO DE ANTECIPAR A DISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL EM FEITO INCIDENTAL, DE COGNIÇÃO LIMITADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente, discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição exauriente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.